A favor da dignidade dos entregadores

Lucas Pittioni, diretor jurídico do iFood, fala sobre a lei 14.297/22, que assegura, durante o período de pandemia causada pela COVID-19, medidas protetivas aos entregadores que usam as plataformas digitais.

A Presidência da República sancionou no dia 5 de janeiro o projeto de lei 1665/20 (agora lei 14.297/22), que assegura, durante o período de pandemia causada pela COVID-19, medidas protetivas aos entregadores que usam as plataformas digitais.

A iniciativa aprovada pelo Congresso, sem dúvida nenhuma, estabelece melhores condições para esses trabalhadores na relação com as empresas que desenvolvem tecnologia para facilitar os negócios de restaurantes e mercados e oferecer comodidade aos consumidores.

A partir de agora, esses profissionais em todo o Brasil contam com direitos como seguros contra acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte – durante a retirada e a entrega de produtos-, acesso aos banheiros de restaurantes e outros estabelecimentos de retirada de produtos e transparência nas regras contratuais sobre os critérios de bloqueio, suspensão e exclusão da conta do profissional na plataforma digital.

Além disso, as empresas de aplicativo passam a ser obrigadas a fornecer kits de proteção pessoal (máscaras e álcool em gel) e manter a remuneração média dos últimos 90 dias daqueles que tenham de se afastar do trabalho de entregas em razão do contágio pelo coronavírus.

Aqui no iFood temos feito um grande esforço para assegurar mais dignidade aos nossos parceiros entregadores. Desde a decretação do estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia, em março de 2020, a empresa distribuiu mais de 968 mil conjuntos de produtos para proteção contra a COVID-19. Os que trabalhavam com o aplicativo e pertenciam aos grupos de riscos receberam, até o início da vacinação, a média dos repasses dos três meses anteriores à chegada do SARS-Cov-2 ao país para permanecer em isolamento social.

Os entregadores ativos na plataforma também contam, desde o final de 2019, com seguro de acidentes pessoais e de vida, sem valor mínimo de franquia. O seguro cobre lesões temporárias, atendimento médico e odontológico de emergência, invalidez permanente total/parcial e morte acidental.

Como empresa brasileira e responsável com nossos parceiros, buscamos nos adaptar às regras da lei 14.297/22. Esse é mais um compromisso do iFood com o Brasil. Já manifestamos publicamente a necessidade de empresas, trabalhadores, poderes Executivo e Legislativo, academia, sociedade civil organizada e outras autoridades públicas se dedicarem ao diálogo para instituir regramentos das relações trabalhistas adequados às características da nova economia, fundada no intenso desenvolvimento de tecnologias com potencial disruptivo.

Hoje, ao menos 1,4 milhão de entregadores e motoristas no Brasil prestam serviços com a intermediação de aplicativos móveis. É preciso tirar, com urgência, os trabalhadores das plataformas digitais do limbo regulatório em que se encontram, com a garantia de segurança, integração ao sistema de Seguridade Social e ganhos mínimos e mais o reconhecimento de que liberdade de escolha, independência e autonomia são direitos que devem ser reconhecidos e valorizados.

O iFood tem certeza de que esse será um grande referencial para a implementação de políticas públicas que precisarão ser adotadas pela sociedade brasileira diante da presença cada vez maior da tecnologia em todos os ambientes da vida social e de negócios.

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