Lei 14.297/22: como as novas medidas protegem os entregadores

Em janeiro de 2022, passam a valer novas regras de proteção aos entregadores que trabalham por meio de aplicativos –saiba o que a lei 14.297/22 muda na vida deles.

Atendendo a demandas dos profissionais, a legislação amplia a proteção social e contra a Covid-19

Em janeiro de 2022, entraram em vigor novas regras para aumentar a proteção de entregadores que prestam serviços por meio de aplicativos de entrega —como a oferta de seguro contra acidentes, o afastamento remunerado para quem contrai Covid-19 e a obrigatoriedade de informar os motivos de seu bloqueio nas plataformas.

Criada no contexto da pandemia, a Lei 14.297/22 era temporária e valeu até o fim do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, decretado em maio de 2022.

“Essa lei pode ser vista como um primeiro passo para a regulação do setor, porque cria um patamar comum a todas as empresas, a partir do qual se pode discutir um marco regulatório”, explica Ariel Uarian, especialista em políticas públicas do iFood.

As novas regras se baseiam em demandas que vêm sendo feitas pelos entregadores, e algumas das medidas listadas no texto já são colocadas em prática pelo iFood (como a oferta de seguro contra acidentes e de pontos de apoio).

Outras estão alinhadas com as ações debatidas no 1º Fórum de Entregadores do Brasil, realizado pelo iFood em dezembro de 2021, que resultou na assinatura de uma Carta Compromisso sobre pontos como a maior transparência no processo de bloqueio de profissionais na plataforma.

“A lei não muda a nossa disposição, e sim reforça o compromisso que o iFood assumiu com os entregadores em dezembro de 2021, que é mais perene e mais abrangente quanto ao que pode ser melhorado. A Carta vai muito além do que a lei está exigindo”, completa Ariel.

Para ele, a legislação é positiva, mas é possível ir além. “A nova lei cria boas balizas para o mercado iniciar uma discussão séria sobre o marco regulatório”, diz Ariel. “Mas podemos avançar em mais pontos, como a inclusão dos entregadores no regime de seguridade social e os ganhos mínimos.”

Os principais pontos da lei são:

Oferta de seguro contra acidentes

Os entregadores passam a ter direito a seguro contra acidentes que ocorram enquanto estão fazendo retiradas e entregas. Se o entregador prestar serviços para mais de uma companhia, a indenização será paga pelo seguro contratado pela empresa para a qual o profissional prestava serviço no momento do acidente.

Os entregadores cadastrados no iFood já têm direito a um seguro que cobre invalidez permanente e lesão temporária, além de seguro de vida em casos confirmados de Covid-19 —o iFood é a única empresa do setor que oferece cobertura por lesão temporária. Em caso de invalidez ou morte acidental, a cobertura pode chegar a R$ 100 mil.

Afastamento remunerado por Covid-19

Desde o início da pandemia, o iFood garante o afastamento remunerado dos entregadores. “Nosso procedimento é até menos rigoroso, pois pedimos apenas o exame positivo RT-PCR para Covid”, diz Ariel. O laudo médico será solicitado apenas no caso de prorrogação do afastamento por 15 dias adicionais.

A nova lei determina que as empresas de aplicativo de entrega deem, durante 15 dias, assistência financeira para os entregadores que forem afastados por causa da doença. Durante esse período, os profissionais devem receber um valor que será calculado seguindo a média dos três últimos pagamentos realizados.

O afastamento de 15 dias pode ser prorrogado por mais dois períodos de 15 quinze dias se for necessário, desde que o entregador apresente comprovante ou laudo médico. Para ter direito ao afastamento remunerado, segundo a lei, será preciso apresentar um comprovante de resultado positivo para a doença (como o exame RT-PCR) ou um laudo médico que justifique o atendimento.

Medidas de prevenção contra a Covid-19

A partir de janeiro de 2022, as empresas de aplicativo de entrega devem informar os entregadores sobre os riscos do coronavírus e os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença. Além disso, devem oferecer máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante aos entregadores —como alternativa, podem fazer repasses ou reembolso de despesas.

Outro ponto da nova lei nesse sentido é que a empresa fornecedora do produto ou serviço deverá adotar as medidas necessárias para evitar o contato do entregador com o consumidor final ou com outras pessoas durante o processo de retirada e entrega.

O iFood, que durante a pandemia ofereceu materiais e reembolso das despesas dos entregadores com máscaras e álcool em gel, vai voltar a oferecer esse benefício. Em 2020, 8 em cada 10 entregadores consideraram muito positivas as iniciativas da foodtech no enfrentamento da Covid-19, segundo pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva. Com nota 8,9, dada pelos entregadores, o iFood teve a melhor avaliação entre as empresas do setor.

Pontos de apoio para os entregadores

A nova lei também determina que os estabelecimentos permitam que os entregadores usem seu banheiro e garantam seu acesso à água potável. Para apoiar essa demanda, o iFood fez parcerias com órgãos públicos, empresas e restaurantes para criar 1.400 pontos de apoio em 14 cidades.

Nesses espaços, os entregadores podem ir ao banheiro, tomar água, usar tomadas e descansar enquanto aguardam os pedidos. Os pontos de apoio aparecem no aplicativo do entregador no momento em que ele recebe o pedido, indicando se aquele restaurante é ou não um ponto de apoio.

Transparência nas desativações

Essa foi uma das principais demandas dos entregadores no 1o Fórum de Entregadores do Brasil, realizado pelo iFood com 23 representantes da categoria em dezembro de 2021. Como resultado, o iFood assumiu o compromisso de dar mais transparência sobre os motivos de alertas, restrições, inativações temporárias, suspensões e desativações das uma contas (com possibilidade de nova contestação dos profissionais desativados nos seis meses anteriores).

O que a nova lei prevê é que, no contrato ou no termo de registro realizado com os entregadores, as empresas deixem claro em que casos eles poderão ser bloqueados, suspensos ou excluídos da plataforma. “Já estamos adiantados para aplicar o que a lei determina”, comenta Ariel. “Essas discussões já estavam sendo feitas com os entregadores.”

Além disso, devem comunicar a exclusão da conta do entregador com no mínimo três dias de antecedência, listando as razões para isso. Esse prazo de aviso só não valerá em casos de ameaça à segurança e à integridade da plataforma, dos fornecedores e dos consumidores por suspeita de prática de infração penal.

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