Tem dívida no Simples? Saiba aqui como renegociar

Novas regras para regularização fiscal permitem parcelar os débitos em até 137 meses

Empreendedores que deixaram de pagar o Simples Nacional e estão com os débitos inscritos na Dívida Ativa da União ganharam mais tempo para regularizar sua situação e para voltar ao Simples se tiverem sido excluídos por não pagar o imposto.

Até o dia 31 de março, micro e pequenas empresas e MEIs (Microempreendedor Individual) podem se inscrever no novo Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional para acertar as contas com o governo.

As novas regras facilitam o pagamento dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Ao aderir ao programa, os empreendedores poderão regularizar suas dívidas com o Simples Nacional pagando uma entrada de 1% do valor total e parcelando o restante em até 137 meses.

Segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), 1,8 milhão de empresas estão inscritas na Dívida Ativa da União por terem débitos do Simples Nacional —dessas, 160 mil são microempreendedores individuais. Uma pesquisa realizada pela FGV (Fundação Getulio Vargas) e pelo Sebrae apontou que 66% das 6.883 empresas consultadas no país estavam endividadas, e 28%, inadimplentes em novembro de 2021.

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, dívidas do Simples de até R$ 72.720 (ou 60 salários mínimos) tem também a opção de aderir ao edital da “Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional”. Nesse caso, os empreendedores pagarão uma entrada de 1% do valor devido e poderão parcelar o restante entre 9 e 57 meses, pagando um valor mínimo de R$ 25 (para MEIs) ou R$ 100 (para micro e pequenas empresas).

O Sebrae e o Ministério da Economia esclarecem, a seguir, as principais dúvidas sobre o Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional.

 

Como descobrir se minha empresa tem débitos na Dívida Ativa ou na Receita?

Para saber se sua empresa tem débitos inscritos em Dívida Ativa da União, acesse o portal Regularize e clique na opção “Certidão de Regularidade Fiscal – Pessoa Jurídica”. Ao informar seu CNPJ, você poderá obter a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, que informa se existe alguma dívida em aberto.

Quem tem débitos na Receita que ainda não foram inscritos na Dívida Ativa pode regularizá-los antes que isso aconteça. Para checar se a empresa tem débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na Receita Federal, vá ao portal e-CAC e acesse a aba “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e depois Débitos e Pendências. Isso também pode ser feito por meio do aplicativo PGDAS-D e DEFIS, na opção “Consultar Débitos”.

Descobri que tenho dívidas. Onde faço essa regularização?

Os empreendedores devem regularizar, até 31 de março, seus débitos tributários na Receita Federal do Brasil (RFB) ou no site Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

Quem tem débitos na Receita que ainda não foram inscritos na Dívida Ativa pode pagar os impostos em atraso no Serviço de Parcelamento do Portal do Simples Nacional. Já os MEIs podem fazer isso na página do Simei, na opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual” (confira aqui um passo a passo feito pelo Sebrae).

Posso participar do programa se minha empresa foi excluída do Simples?

Sim. Se a empresa foi excluída por causa das dívidas, poderá participar da renegociação desde que os débitos sejam referentes ao Simples, ou seja, de períodos em que o MEI ou a micro ou pequena empresa eram optantes do Simples.

Preciso de um contador para escolher a melhor opção?

Não. Os empreendedores podem fazer simulações no Regularize e escolher a opção que se adeque melhor à sua realidade.

 

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