Segurança do trabalho: o que é, sua importância e quais as normas

A segurança do trabalho é a área destinada a prevenir acidentes e doenças ocupacionais dentro do ambiente de trabalho. Esse setor se baseia em um conjunto de medidas multidisciplinares e, a partir deles, busca entender como os acidentes acontecem e quais os passos para a prevenção.

É uma área que reúne conhecimento de profissionais da medicina, engenharia, administração, tecnologia, enfermagem, por exemplo.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho, a cada 15 segundos um trabalhador morre em razão de acidente ou doença do trabalho no mundo. No mesmo período de tempo, em média, 160 trabalhadores são vítimas de acidentes relacionados ao trabalho.

Por isso, entender mais sobre a segurança do trabalho é fundamental para que empresas consigam proporcionar um ambiente seguro.

Portanto, neste texto, você vai saber mais sobre segurança do trabalho e qual a sua importância para empresas e pessoas:

O que é segurança do trabalho?

Segurança do trabalho é o conjunto de medidas criadas para garantir a segurança dentro dos ambientes laborais.  Ela também atua na prevenção das doenças ocupacionais e na fiscalização das companhias para que elas atendam às exigências legais.

Assim, seguindo estudos particulares, a disciplina analisa os riscos de acidentes dentro das empresas e avalia como preveni-los. A segurança do trabalho é responsável por melhorar a qualidade de vida e a saúde dos colaboradores e influencia diretamente a produtividade e redução de custos. 

O Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho estima que, desde 2012, as empresas gastaram mais de 100 bilhões com despesas relativas a acidentes de trabalho.

Enquanto isso, no Brasil, a segurança do trabalho vai se reger pela Normas Regulamentadoras, as NRs. Elas constituem decretos e portarias que instituem as principais responsabilidades das empresas no que diz respeito ao exercício das atividades profissionais.

Qual é o principal objetivo da segurança do trabalho?

O principal objetivo da segurança do trabalho é promover qualidade de vida aos trabalhadores e prevenir acidentes. Assim, as medidas adotadas vão fazer com que colaboradores não tenham lesões, dores no corpo, ou limitações cotidianas durante o exercício de suas profissões.

De acordo com cada negócio, seus objetivos podem se diversificar, mas na maioria das vezes o foco é semelhante. A segurança do trabalho pode:

  • Reduzir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, garantido a integridade dos colaboradores;
  • Eliminar condições indignas de trabalho;
  • Conscientizar empresas para o foco na saúde e bem-estar do ambiente de trabalho;
  • Certificar que todos os Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos estejam em excelente estado;
  • Realizar cursos, seminários e workshops sobre as boas práticas de prevenção aos acidentes de trabalho;
  • Seguir a legislação vigente no país e se adequar a cada requisito legal.

Qual a importância da segurança do trabalho?

A importância da segurança do trabalho é conscientizar todos os colaboradores sobre o cuidado à saúde. 

Cada vez mais empresas estão cientes da importância de seguir boas práticas, haja visto que os índices de acidentes de trabalho no Brasil preocupam.

Além de ser o segundo colocado no ranking de países do G20 em mortalidades por acidentes no trabalho, as estatísticas do Brasil pioraram em 2021. Segundo dados da OIT, o país registrou um acréscimo de 30% em óbitos e acidentes de trabalho na comparação ao ano anterior. 

Foi criado, inclusive, uma data no calendário em memória das vítimas. 

O Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho (28/4) presta homenagem e busca reatar as atenções para a importância de se debater o assunto em todas as empresas.

Investir em segurança do trabalho nunca é demais. Por mais que os custos pareçam “gastos”, é fundamental ressaltar que o ambiente de trabalho seguro traz inúmeros benefícios.

Quais os benefícios da segurança do trabalho nas empresas?

Um desempenho adequado da equipe de segurança do trabalho traz como benefícios a redução do número de licenças e afastamentos por questões de saúde. 

Além disso, vai manter a empresa longe de penalizações onerosas por descumprimento de quaisquer leis vigentes.

Promover ações com o objetivo de gerar mais saúde e segurança no trabalho aumenta a sensação de bem-estar no trabalho. Oferecer condições adequadas aos trabalhadores contribui para o aumento da produtividade. 

Quais são as três áreas que a segurança do trabalho abrange?

As três áreas que a segurança do trabalho abrange são:

  • Prevenção de acidentes: Identificação de riscos, treinamentos, medidas de segurança e equipamentos de proteção individual.
  • Saúde ocupacional: Controle de doenças relacionadas ao trabalho, avaliações médicas e medidas para promoção da saúde do trabalhador.
  • Meio ambiente de trabalho: Medidas para garantir um ambiente de trabalho adequado e confortável, com controle de ruídos, temperatura, iluminação e qualidade do ar.

Segurança do trabalho: o que são as NRs?

Todas as atividades de segurança do trabalho são regidas pela portaria número 3.214 do Ministério do Trabalho, que estabeleceu as Normas Regulamentadoras compostas por 37 normas, leis e decretos. 

As NRs são obrigatórias. Elas determinam como deve ser a segurança do trabalho em cada tipo de empresa , além de como deve ser dimensionado o quadro de funcionários e quais penalidades serão impostas em caso de descumprimento da lei.

O que diz a CLT sobre segurança do trabalho?

Na CLT, os dispositivos característicos sobre a Segurança e Medicina do Trabalho estão presentes no capítulo V do Título II – Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho, perfazendo 70 artigos (do 154 ao 223).

De maneira geral, percebe-se claramente que o propósito é a proteção da saúde e integridade física e psicológica do trabalhador. A CLT serve como base para a elaboração das NRs.

Veja o que consta no Artigo 157 da CLT


Art. 157 – Cabe às empresas: I – “cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II – instruir empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido… Cabe ainda aos empregados, cumprirem as normas de segurança do trabalho, conforme Art. 158, da CLT.”

Técnico em segurança do trabalho: o que ele faz?

O técnico em segurança do trabalho é quem cria maneiras de tornar o ambiente da empresa mais seguro e quem fiscaliza se as orientações estão sendo seguidas. Para atingir seu objetivo, ele pode realizar seminários e palestras a fim de conscientizar a todos os envolvidos.

Tudo deve ser pensado não apenas para os empregados, mas inclusive para os empregadores. Ambas as partes possuem obrigações como você viu no artigo da CLT citado anteriormente e, se uma parte falhar, é inevitável que a outra seja resguardada.

As funções destes profissionais podem variar de acordo com a área de atuação e o nível de formação. 

Dentre os principais componentes estão: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho; entre outros. 

Técnico em segurança do trabalho: quando contratar?

A partir do momento que a empresa iniciar suas atividades já é necessário contratar um técnico em segurança do trabalho. 

Ele vai planejar e implementar todas as medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, dependendo da área de atuação da empresa, esse profissional será o responsável em analisar os riscos das atividades e, a partir disso, realizar treinamentos e orientar os funcionários. 

Tudo isso será feito dentro da legislação brasileira, por isso, contratar esse profissional é uma obrigação legal e um investimento no bem-estar dos funcionários.

Quais instituições fiscalizam a segurança do trabalho?

O Ministério do Trabalho e do Emprego é a principal instituição fiscalizadora da segurança do trabalho. Cabe ao órgão federal orientar as empresas quanto ao atendimento e cumprimento das normas previstas.

O Ministério do Trabalho tem o poder de interditar estabelecimentos e aplicar multas ou sanções. Além disso, pode embargar obras ou quaisquer atividades que ofereçam condições de risco grave à integridade dos trabalhadores. 

Quem também possui papel importante na segurança do trabalho são os sindicatos, que podem realizar fiscalizações em caso de denúncias. 

Sua incumbência é avaliar as condições de trabalho e tomar as medidas cabíveis em relação à empresa infratora.

Quais são os documentos legais ligados à segurança do trabalho?

Existem inúmeros documentos que precisam estar em dia e com os quais se assegura a proteção ao trabalhador. Todos eles possuem o objetivo de garantir a saúde ocupacional e também atender aos requisitos legais. 

Os documentos mais utilizados, são:

  • PPRA (Programa de Riscos Ambientais);
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) — procura fazer diagnósticos precoces e manter o controle para a prevenção de doenças;
  • ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) — entregue ao funcionário após seu desligamento ou afastamento;
  • CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho) — criado pela empresa após a ocorrência de um acidente;
  • AET(Análise Ergonômica do Trabalho) – avalia a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador. 

Segurança do trabalho: o que são os EPIs e os EPCs?

Os EPIs são os equipamentos de proteção individual. Já os EPCs, são os equipamentos de proteção coletiva. 

Eles são imprescindíveis para a segurança dos trabalhadores, uma vez que evitam acidentes, protegendo-os dos riscos diários.

A exigência quanto à orientação sobre o uso dos EPIs está disposta na NR-6, que trata do uso de equipamentos de proteção individual no ambiente laboral. O EPI é todo material utilizado de maneira individual pelo colaborador como forma de prevenção de lesões, como: óculos, luvas, calçados especiais etc.

Os EPCs são os equipamentos instalados no ambiente, pensados para a proteção do coletivo. Os principais itens utilizados como exemplo aqui são: cones, placas, faixas, itens de sinalização etc. 

Lembrando que o uso de EPIs não isentam o uso de EPCs, e vice-versa.

Segurança do trabalho: o que é a CIPA?

A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Trata-se de uma exigência do Governo Federal, conforme norma regulamentadora NR-5. Deve ser constituída em empresas que possuem mais de 20 trabalhadores. 

Para empresas que não possuem esse número, deve-se indicar um designado para atuar com as atribuições da CIPA.

Este comitê é composto por representantes dos trabalhadores e da empresa que vão realizar ações conjuntas para prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. 

A CIPA demanda eleições e resultados homologados.

Como uma empresa pode investir em segurança do trabalho?

A prevenção de acidentes de trabalho exige esforços em diversas áreas. É preciso uma boa gestão, previsão e planejamento, além de muito empenho para avaliar e implementar ações efetivas.

Uma forma de começar a realizar ações de conscientização da segurança do trabalho é investir em treinamentos periódicos dos funcionários. Eles vão repassar os principais procedimentos internos e ficar sempre a par do que é necessário nas ações cotidianas para manter a segurança das suas atividades.

O iFood, por exemplo, oferece seguros contra acidentes pessoais, que desde janeiro de 2022 passam a ser obrigatórios para aqueles que prestam serviço por meio de aplicativo de entrega. A Lei 14.297/22 determina, mas o iFood oferece esse tipo de seguro desde 2019, antecipando-se à demanda.

O iFood também é a única empresa do setor que oferece cobertura em caso de lesão temporária. 

Os entregadores parceiros do iFood também são cobertos por um seguro de vida, com indenização por lesão permanente total ou parcial e morte acidental, e são reembolsados por despesas médicas, odontológicas e hospitalares.

Placa de segurança do trabalho

Essas placas devem estar presentes em áreas de risco, alertando sobre perigos e prevenindo acidentes. Por fim, é importante que as informações nas placas sejam claras e objetivas, seguindo as normas regulamentadoras.

Saiba mais sobre o que o iFood oferece aos entregadores parceiros.

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